Serviço SNIPI
O Decreto-Lei n.º 281/2009 cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), o qual diz respeito a um “conjunto organizado de entidades institucionais e de natureza familiar, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso de desenvolvimento.” Trata-se de uma medida de apoio integrado, centrada na criança e na família, mediante ações de natureza preventiva e habilitativa, no âmbito da educação, saúde e da ação social.
A parceria entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Ministério da Segurança Social, constitui uma medida de apoio integrado, centrada na criança e na família, mediante ações de formação de natureza habilitativa e preventiva, nomeadamente, nas áreas da educação, da saúde e da ação social.